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Imposto Sobre Valor Agregado

O IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado) que vem sendo debatido no congresso a partir da Reforma Tributária, prevê uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substituindo PIS e Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, se sobrepondo ao estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao municipal Imposto sobre Serviços (ISS).

A perspectiva é de que essa forma seja a escolhida pelo Congresso. O ponto em questão já havia sido proposto dentro do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que é um dos projetos basilares sobre a Reforma Tributária, o outro é a PEC 45/2019, que estabelece um IVA único.

Em linhas gerais, além de unificar a cadeia de impostos, essa forma de tributação é aplicada sobre os bens e serviços de forma proporcional ao preço oferecido, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre o valor.


Como deve ser calculado o IVA dual?


Dentro da ideia de esteira, em que cada etapa da cadeia é cobrada sobre o valor agregado ao serviço/produto, o cálculo seria da seguinte forma:


Pensando na cadeia de bens, um consumidor que adquire um tênis pelo valor de R$100. Tendo um IVA de 12%, o valor total do imposto do produto seria de R$ 12,00.

Valor de venda – valor de compra = valor agregado


No exemplo: R$ 100 – R$75 = R$ 25

IVA = 12% sobre o valor de compra (R$ 25). Então, o IVA= R$ 3.


Quando o IVA deve começar a valer?


Caso o IVA dual seja estabelecido, a ideia é de que em um cenário realista, entre em vigor em 2027 ou 2026, conforme Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. Também no modelo dual, o IVA federal deve entrar em vigor em meados de 2025, substituindo de forma imediata o PIS e a Cofins.


Tendo em vista um IVA dual, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) federal ou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal entraria de forma imediata, reunindo PIS e Cofins, a partir de meados de 2025.


Fonte: InfoTax




 
 
 

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